Usucapião
Ata notarial para usucapião
Usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um bem imóvel ou móvel pelo uso prolongado, desde que sejam cumpridos determinados requisitos previstos na lei.
A ata notarial para usucapião é o documento elaborado pelo tabelião de notas que serve para formalizar, de maneira imparcial e oficial, a posse do interessado sobre o imóvel que deseja regularizar.
Para lavrar a ata notarial, o usucapiendo deve apresentar documentos que comprovem a posse do bem e o tempo em que ocupa o imóvel. O tabelião pode ser consultado previamente para auxiliar na preparação desses documentos.
Solicitação
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