Usucapião

Ata notarial para usucapião

Usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um bem imóvel ou móvel pelo uso prolongado, desde que sejam cumpridos determinados requisitos previstos na lei.

A ata notarial para usucapião é o documento elaborado pelo tabelião de notas que serve para formalizar, de maneira imparcial e oficial, a posse do interessado sobre o imóvel que deseja regularizar.

Para lavrar a ata notarial, o usucapiendo deve apresentar documentos que comprovem a posse do bem e o tempo em que ocupa o imóvel. O tabelião pode ser consultado previamente para auxiliar na preparação desses documentos. 

Solicitação

Você pode iniciar a solicitação do serviço aqui pelo site. Preencha e envie o formulário abaixo e nossa equipe entrará em contato para que seu pedido seja atendido.

Rolar para cima

Ligue agora !

COMPLETE OS CAMPOS